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Justiça Eleitoral de Aripuanã alerta candidatos e diretórios políticos sobre proibição de derrame de santinhos


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Partidos, coligações e candidatos de Aripuanã e Colniza devem estar atentos ao que diz a legislação quanto ao derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Considerando que, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso instaurou a campanha “Cidade Limpa – Eleições 2018”, com o slogan “Candidato que joga santinhos nas ruas não merece seu voto”.

A 11ª Zona Eleitoral de Aripuanã, através da doutora Daiane Marilyn Vaz, Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Aripuanã, que abrange o município de Colniza, lembra a todos quanto ao disposto no art. 14, § 7º da Resolução TSE 23.551: § 7º. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

A legislação estabelece que o sábado (06) será o último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Assim, o Ministério Público, adverte que é responsabilidade dos partidos e candidatos impedir qualquer tipo de propaganda após este horário.

Assim, eventual derrame de propaganda será considerado propaganda irregular, sem prejuízo da possibilidade de apuração criminal do fato, e o diretório municipal do partido ao qual o candidato é filiado será notificado, na pessoa de seus dirigentes locais, para imediata retirada do material. Por meio da Portaria nº 435/2018, o tribunal reitera o poder do polícia dos juízes eleitorais para garantir a ordem pública nas eleições, e que os mesmos tomem todas as medidas necessárias para impedir a prática de crimes eleitorais.

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